JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.878

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.878, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Conselho Nacional de Justiça. 3. Processo Administrativo Disciplinar. Aplicação da pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. 4. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. 5. Não restaram demonstrados fundamentos que infirmem a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 39878 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)
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