JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.556

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

STF – ADI 7.556, Rel. André Mendonça, Tribunal Pleno, j. 03/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Modulação de efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade de norma estadual. Pretensão de atribuição de efeitos diferidos para além do que já modulado no julgado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia em face de acórdão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade de norma da Lei estadual nº 756/1997, a qual limitava o ingresso de mulheres na Polícia Militar. Foram atribuídos efeitos ex nunc ao julgado, a partir da publicação da ata de julgamento. 2. O embargante pleiteia a alteração na modulação dos efeitos da decisão, sustentando que a eficácia da declaração de inconstitucionalidade seja diferida para dois anos após o trânsito em julgado. Segundo a embargante, o objetivo é o de evitar impactos negativos à Administração Pública, dado o longo período de vigência da norma. II. questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição na modulação de efeitos efetuada pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da presente ação direta. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme preveem o art. 337 do RISTF e o art. 1.022 do CPC. 5. O Plenário desta Corte modulou expressamente os efeitos do acórdão que julgou a presente ação direta, conferindo-lhe eficácia prospectiva (ex nunc), com início a partir da ata de julgamento, resguardando os concursos realizados sob a vigência da norma inconstitucional. 6. A modulação já realizada tem por fundamento razões de segurança jurídica e excepcional interesse social, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/1999, tendo sido aprovada pelo quórum qualificado exigido. 7. Precedentes recentes do STF em casos análogos confirmam a mesma solução adotada, com modulação dos efeitos para a data da ata de julgamento (ADI nº 7.488/MG, ADI nº 7.558/BA, e ADI nº 7.480/SE). IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 7556 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 7.537

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Omissão e Contradição. Alegação de não impugnação de todo o complexo normativo. Questão já enfrentada pela Corte. Impossibilidade de rediscussão, em sede de embargos, de matéria que já foi objeto de deliberação. Pedido de modulação de efeitos. Ausência de comprovação dos requisitos. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Governador …

ADI 7.177

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/06/2025

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ampliação do período de modulação temporal dos efeitos da decisão. I – Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se declarou inconstitucional a designação de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para exercer a função de procuradores, com efeitos prospectivos a se iniciarem em dezoito meses. O embargante alega que, ao fixar o pe…

ADI 7.556

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 12/03/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Limitação do efetivo policial militar feminino no estado de Rondônia. Isonomia e igualdade entre homens e mulheres. Declaração inconstitucionalidade parcial com modulação de efeitos I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o art. 12 da Lei estadual nº 756/1997, de Rondônia, que estabelece percentual de oficiais e praças do sexo femin…

ADI 5.021

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARGOS PÚBLICOS. CARREIRAS DIVERSAS. EQUIPARAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. EFEITO REPRISTINATÓRIO. SEGURANÇA JURÍDICA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFICÁCIA PROSPECTIVA. ATOS PRATICADOS. APOSENTADORIAS CONCEDIDAS. PRESERVAÇÃO. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO. INEXIGIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração oposto…

ADI 7.556

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 30/04/2025

EMENTA: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Limitação do efetivo policial militar feminino no estado de Rondônia. Isonomia e igualdade entre homens e mulheres. Declaração inconstitucionalidade parcial com modulação de efeitos I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o art. 12 da Lei estadual nº 756/1997, de Rondônia, que estabelece percentual de oficiais e praças do sexo femin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.