JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.177

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
22/08/2025

STF – ADI 7.177, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 16/06/2025, p. 22/08/2025

Ementa

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ampliação do período de modulação temporal dos efeitos da decisão. I – Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se declarou inconstitucional a designação de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para exercer a função de procuradores, com efeitos prospectivos a se iniciarem em dezoito meses. O embargante alega que, ao fixar o período da modulação de efeitos, a Corte não considerou todas as providências necessárias ao cumprimento da decisão judicial. Por esse motivo, pede a concessão de prazo de quarenta meses. II – Questão em discussão 2. Discute-se a existência de omissão, na definição do prazo da modulação temporal dos efeitos do acórdão. III – Razões de decidir 3. A realização e a extensão da modulação temporal foram tratadas exaustivamente durante o julgamento. O mero desacordo da parte com o período definido não indica omissão a ser dirimida. 4. Os prazos postulados pelo embargante para o cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Federal não se mostram razoáveis. A modulação de efeitos deve ter o menor prazo possível para não projetar excessivamente no tempo uma norma inconstitucional. IV - Dispositivo 5. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos. _________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022 e seguintes. Jurisprudência citada: ADI 3666, Rel. Min. Luís Roberto Barroso (2018); ADI 5609 ED-ED, Rel. Min. Luís Roberto Barroso (2023). (ADI 7177 ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2025 PUBLIC 22-08-2025)
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