JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 79.050

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
04/06/2025

STF – RCL 79.050, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. Responsabilidade solidária. Formação de grupo econômico. ADPF nº 324. ADC nº 48. Tema nº 725 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. Conforme asseverado no decisum, a condenação imposta diretamente ao ora agravante não se fundamenta na ilicitude da terceirização ou na nulidade da contratação firmada entre as partes, mas na declaração de responsabilidade solidária em decorrência da formação de grupo econômico entre as empresas tomadora e prestadora de serviços, inexistindo, portanto, aderência estrita entre os paradigmas e o ato reclamado. 2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e de eficácia erga omnes, para que seja admitida a reclamatória constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 79050 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025)
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