JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.338

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

STF – AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.338, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

Agravo regimental em agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação ajuizada sob alegação de ofensa à ADI 1.127/DF. Imunidade profissional de advogado. 3. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada, limitando-se a reproduzir as razões recursais da petição inicial, já repelidas. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não admitir reiteração de pedidos com o mesmo fundamento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 60338 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
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