JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 713.748

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AI 713.748, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ausência de peça essencial. Súmulas nºs 288 e 639 da Corte. Precedentes. 1. A certidão de publicação do acórdão proferido em sede de embargos declaratórios é peça de traslado obrigatório, necessária à verificação da tempestividade do recurso extraordinário, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência das Súmulas nº 288 e 639 desta Corte. 2. É da jurisprudência da Corte que incumbe exclusivamente à agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento com o completo traslado das peças, não se admitindo o suprimento de eventuais falhas ou a realização de diligências junto a este Supremo Tribunal. (AI 713748 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-07 PP-01360)
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