JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.488.558

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.488.558, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração em que a embargante sustenta que a decisão não examinou de forma adequada todos os argumentos por ela expostos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão em relação à modulação de efeitos fixada na ADI 3.834. III. Razões de decidir 3. Verifica-se que a parte intenta apenas a rediscussão do mérito, com o propósito de alcançar os excepcionais efeitos modificativos, os quais são permitidos apenas em circunstâncias especiais, que não se fazem presentes no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração rejeitados. Jurisprudência relevante citada: Rcl 41984 AgR-ED-ED, Rcl 55806 ED. (ARE 1488558 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.444.129

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/11/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são meio processual adequado par…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.564.539

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Ausência de omissão. Impossibilidade de rediscussão de matérias já decididas. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão formalizado pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal em que se negou provimento ao agravo regimental interposto pela ora embargante e manteve a decisão monocrática que, em recur…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.548.605

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/10/2025

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgados anteriores nos quais foram examinadas adequadamente as insurgências dos embargantes, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado. Embargos rejeitados. 1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadame…

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.388.267

Segunda Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 19/12/2023

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringe…

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.623

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de vícios. Caráter infringente. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual concluiu pela incidência da súmula 279 e pela necessidade de análise de legislação infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.