JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.545.762

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.545.762, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Pedido de desistência do agravo regimental protocolado antes do início do julgamento no Plenário Virtual. Possibilidade. Erro material. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte firmou-se pela possibilidade da homologação de pedido de desistência do agravo interno formulado antes de iniciado o julgamento do recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para se cassar o acórdão anteriormente proferido, homologando-se a desistência do agravo regimental. (RE 1545762 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-08-2025 PUBLIC 21-08-2025)
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