JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.849

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

STF – EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.849, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

Ementa: DIREITO INTERNACIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO REQUERIDA PELO GOVERNO DA VENEZUELA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM REPARADOS. ARGUMENTOS DEFENSIVOS EXPRESSAMENTE CONTEMPLADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Alegação de omissão em relação à tese defensiva de que a Venezuela vive um estado de exceção, no qual o poder judiciário não teria autonomia e independência para julgar réus em ações criminais. 2. Sem razão o embargante, uma vez que a questão foi expressamente enfrentada no decisum, no qual restou consignado que os crimes que motivaram o pedido de extradição não apresentam correlação política, conforme documentos carreados aos autos, não havendo qualquer indício que permita supor que os direitos processuais do extraditando não serão observados pelo poder judiciário do país requerente. Alegações defensivas desprovidas de provas. 3. Os aclaratórios evidenciam mera irresignação contra o mérito da decisão que julgou procedente o pedido de extradição, e não vício processual a ser reparado. 4. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas na hipótese. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Ext 1849 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.887

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/05/2025

Ementa: DIREITO INTERNACIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO REQUERIDA PELO GOVERNO DA ITÁLIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM REPARADOS. ARGUMENTOS DEFENSIVOS EXPRESSAMENTE CONTEMPLADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Alegação de omissão na parte final do acórdão quanto aos requisitos constantes do art. 95, da Lei nº 13.445/2017…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.709

Segunda Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 14/02/2024

Ementa: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. RATIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO, COM RECOMENDAÇÃO DE ATENDIMENTOS E CUIDADOS MÉDICOS NO MOMENTO DA ENTREGA DO EXTRADITANDO. I – Os embargos de declaração são cabíveis, de acordo…

EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.794

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/09/2024

Ementa: Extradição solicitada pelo Governo da Argentina. 2. Embargos de declaração. 3. Inexistência de obscuridade, omissão ou contrariedade, e nem de erro in procedendo ou de fato. 4. Argumentos defensivos devidamente contemplados no acórdão embargado. 5. Análise de elementos probatórios relativos à prática delituosa pela extraditanda. Impossibilidade. Conforme entendimento desta Corte, “o sistema de contenciosidade limitada, que caracteriza o regime jurídico da extradição p…

EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.812

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 21/11/2023

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso, não se constata a existência do vício apontado pelo Embargante, que tão somente invoca fundamentos esgotados no acordão im…

TERCEIROS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.983

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO INTERNACIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMÁTICA DE SUPOSTOS RISCOS DE DESCUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS INTERNACIONAIS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, condicionando o ato de entrega ao Estado estrangeiro aos compr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.