JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.499.312

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.499.312, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. decisão agravada. fundamentos. ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou como razão de decidir a carência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão monocrática. III. Razões de decidir 3. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido. (RE 1499312 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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