JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.433.142

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
05/06/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.433.142, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Pacto federativo e repartição de competência legislativa. Contribuição previdenciária. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Competência privativa da União. Tema nº 1.177 da RG. Inaplicabilidade. Irredutibilidade de vencimentos. Impossibilidade de extensão aos tributos. 1. Segundo a orientação jurisprudencial da Suprema Corte, nos termos do art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, compete à União legislar sobre a organização das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal. 2. À luz da orientação da Corte, a tributação questionada não viola a irredutibilidade dos vencimentos. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1433142 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2025 PUBLIC 05-06-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.554.820

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/11/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Pacto federativo e repartição de competência legislativa. Lei Federal nº 13.954/19. Competência privativa da União para editar normas gerais de inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Contribuição previdenciária incidente sobre proventos de inatividade e pensões de militar estadual. Alíquota e base de cálculo. Competência legislativa dos estados. Tema nº 1.177. Ra…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.549.015

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária de militar inativo do Distrito Federal. Majoração de alíquota pela Lei Federal nº 13.954/2019. Tema 1.177 da Repercussão Geral. Inaplicável. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência da Suprema Corte. Ausência de violação direta à Constituição. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra dec…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.337.821

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/02/2022

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Pacto federativo e repartição de competência legislativa. Lei Federal nº 13.954/19. Competência privativa da União para editar normas gerais de inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Contribuição previdenciária incidente sobre proventos de inatividade e pensões de militar estadual. Alíquota e base de cálculo. Competência legislativa dos estados. Tema n…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.348.851

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 08/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA E BASE DE CÁCULO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A atribuição da competência legislativa federal para edição de normas gerais das polícias militares e corpos de bombeiros militares, não exclui a competência legislativa dos Estados para tratar das especificidades atinentes aos tema…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.473.679

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 15/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES. LEI FEDERAL 13.954/2019. ARTIGO 40, § 18, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 1.177 (RE 1.338.750). MODULAÇÃO DOS EFEITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS AO MÁXIMO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.