JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.052

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.052, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 16/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE AVÓ. ADI Nº 4878 E Nº 5083. PRECEDENTES VINCULANTES QUE GARANTIRAM A PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MENOR SOB GUARDA. ART. 16, §2º DA LEI Nº 8.213/1991. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PRIORIDADE ABSOLUTA. ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RISCO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DA MENOR. DESPROVIMENTO. 1. O menor sob guarda de servidor público, dependente economicamente, tem direito à pensão de que trata o artigo 217, II, b da Lei nº 8.112/1990 por força do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes. 2. A interpretação do art. 227, § 3º, da Constituição Federal aliada à incidência do princípio da proteção integral, levam à conclusão de que a atribuição de nova redação ao art. 16 da Lei 8.213/1991 não teve o condão de revogar o art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 3. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 68052 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2024 PUBLIC 07-01-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

REFERENDO NA RECLAMAÇÃO 68.052

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 19/08/2024

EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE AVÓ. ADI Nº 4878 E Nº 5083. PRECEDENTES VINCULANTES QUE GARANTIRAM A PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MENOR SOB GUARDA. ART. 16, §2º DA LEI Nº 8.213/1991. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PRIORIDADE ABSOLUTA. ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RISCO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DA MENOR. CAUTELAR DEFERIDA. 1.Ao julgar a ADI 4878 e a ADI 5093, o STF deu interpretação conforme a Constituição ao §2º do art. 16 …

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 57.823

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/03/2023

EMENTA Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Direito previdenciário. Menor sob guarda. ADI nº 4.878 e ADI nº 5.083. Princípio da máxima eficácia do compromisso constitucional contido no art. 227, § 3º, inciso VI, da CF/88. Aplicabilidade em relação ao art. 23, § 6º, da EC nº 103/19. Proteção previdenciária assegurada ao menor sob guarda, com equiparação à proteção deferida ao filho do segurado, estando, contudo, condicionada à comprovação da dependência ec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.427.683

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 21/11/2023

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGIME PRÓPRIO ESTADUAL. MENOR SOB GUARDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI N. 8.213/1991. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PRIORIDADE ABSOLUTA. ADI 4.878 E ADI 5.083. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. 1. Segundo entendimento firmado pelo Supremo no julgamento das ADIs 4.878 e 5.083, deve ser assegurado a menor sob guarda o d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.164.452

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/11/2022

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Previdenciário. Menor sob guarda. Direito à proteção previdenciária. Necessidade de comprovação da dependência econômica. ADI nºs 4.878/DF e 5.083/DF. Inovação recursal no agravo regimental. Impossibilidade. Precedentes. 1. Segundo o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento conjunto das ADI nºs 4.878/DF e 5.083/DF, cujos acórdãos foram redigidos pelo Ministro Edson Fachin, deve ser assegurado ao menor sob guarda…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.302.482

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 19/09/2022

Ementa: Direito previdenciário e constitucional. Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Menor sob guarda. Proteção previdenciária. Jurisprudência do supremo tribunal federal. Inovação recursal. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs 4.878 e 5.083, fixou entendimento no sentido de que “a interpretação constitucionalmente adequada é a que assegura ao menor sob guarda o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Cri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.