JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.587

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
16/09/2015

STF – HC 126.587, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 16/09/2015

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. CRIMES DE ROUBOS. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. MODO DE EXECUÇÃO DIVERSOS. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. 2. As diferenças circunstanciais na maneira de execução dos crimes de roubo, cometidos contra vítimas diversas, em contextos fáticos distintos, denotam a inexistência de vínculo entre os delitos. 3. Inviável a unificação das penas pela continuidade delitiva em casos de reiteração criminosa. Precedentes. 4. Habeas corpus extinto sem resolução de mérito. (HC 126587, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 15-09-2015 PUBLIC 16-09-2015)
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