JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.522.002

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

STF – ARE 1.522.002, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao sat/rat. Constitucionalidade. Tema 554 da Repercussão Geral. Taxa de rotatividade. controvérsia infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário. 2. A controvérsia versa sobre a constitucionalidade das contribuições ao SAT e FAP no âmbito do princípio da legalidade tributária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos para modificar a decisão agravada, considerando o precedente fixado no Tema 554 da Repercussão Geral e a infraconstitucionalidade da discussão acerca da taxa de rotatividade. III. Razões de decidir 4. O recurso não apresenta argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, que deve ser confirmada pelos seus próprios fundamentos. 5. No julgamento do RE 684.261, paradigma do Tema n. 554/RG, o Supremo firmou tese a revelar que “o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88)”. 6. A controvérsia acerca da taxa de rotatividade foi solvida pelo Tribunal de origem com base na análise da Lei 10.666/2003 e do Decreto 3.048/1999, de modo que a ofensa à Constituição Federal, caso houvesse, se daria de forma reflexa, o que inviabiliza a análise do apelo extremo. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. (ARE 1522002 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2025 PUBLIC 17-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.180.116

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 03/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT. ALÍQUOTA. FIXAÇÃO A PARTIR DE PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP E GRAU DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT - LEI FEDERAL 10.666/2003 E DECRETO 6.957/2009. VALIDADE. TEMA 554 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 677.725. ENQUADRAMENTO DA EMPRESA NO RESP…

ARE 1.544.872

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 03/06/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao SAT. Cálculo do FAP. Metodologia. Alegação de violação aos arts. 5º, II; e 150, I, da Constituição FEDERAL. Negativa de seguimento com base em precedente de repercussão geral. Recurso inadmissível. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por …

RE 1.069.267

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/06/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. DEFINIÇÃO DO FAP. CRITÉRIOS. DIVULGAÇÃO DE DADOS. ATENDIMENTO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEBATES DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL E NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto ao atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, se…

RE 1.206.436

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/04/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SAT/RAT. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO Nº 6.957/2009. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Discute-se a majoração da alíquota da…

ARE 1.411.111

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/03/2023

EMENTA: Agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Tributário. Contribuição para o SAT/RAT. Artigo 10 da Lei nº 10.666/03. Cálculo do FAP. Tema nº 554 da Repercussão Geral. Inadmissão do recurso extraordinário na origem. Matéria remanescente. Questão infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. Aferir a adequação na utilização da forma aritmética para o cálculo do FAP importaria no reexame da legislação infraconstitucional atinente ao caso concreto (…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.