JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.517.416

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.517.416, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Ação rescisória. 3. Pretensão de desconstituição de coisa julgada material que manteve promoção de servidor de forma irregular. 4. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1517416 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.343.765

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/03/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito processual civil. 3. Ação rescisória. Hipóteses de cabimento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Anistia. Eventuais promoções passíveis de incorporação pelos anistiados políticos referem-se unicamente aos cargos e funções dentro da mesma carreira por ocasião do afastamento do anistiado da administração pública. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provim…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.346.151

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público municipal inativo. 3. Promoção e progressão. Reexame de fatos e provas e análise de legislação local. Incidência das Súmulas 279 e 280 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1346151 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.360.140

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2023

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Policial militar. Participação em curso de habilitação por força e liminar. Aprovação. Promoções ocorridas ao logo de 10 anos. Não incidência do tema 476 da repercussão geral. Distinguish. 4. Necessária observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Precedentes. 5. Valorização da dimensão concreta do juízo de proporcionalidade. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.915

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 30/05/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. ALEGADA AFRONTA À COISA JULGADA E À DISPOSIÇÃO DE LEI: INOCORRÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AR 2915 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 02-06-2022 PUBLIC 03-06-20…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.459.675

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/02/2024

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Ação Rescisória. Erro de fato. 3. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1459675 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.