JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 255.083

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STF – HC 255.083, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo qualificado. Reconhecimento de pessoas. Alegada nulidade do procedimento versado no art. 226 do CPP. Absolvição. Inviabilidade. 4. Não há falar em nulidade do procedimento de reconhecimento quando a vítima reconheceu seu algoz em matéria jornalística, dirigindo-se à delegacia para prestar a noticia criminis. Posteriormente, sob do crivo do contraditório e ampla defesa, a vítima reconheceu novamente o paciente como autor do crime. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 255083 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2025 PUBLIC 16-06-2025)
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