JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 17.481

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
19/02/2015

STF – RCL 17.481, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 19/02/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR DEMANDA DE INTERESSE DA MAGISTRATURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 102, I, N, DA CONSTITUIÇÃO. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, n, da Constituição, não abrange as ações que, além de serem do interesse de toda a magistratura, também o sejam de todos os servidores públicos ou de conjunto difuso de jurisdicionados. 2. A jurisprudência desta Corte afasta a competência originária prevista no art. 102, I, n, da CF/88, no tocante às demandas sobre diárias referentes a magistrados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 17481 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)
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