- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 11/07/2025
STF – RCL 77.598, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 11/07/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. ADC 48. ACÓRDÃO. COMPETÊNCIA. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por concluir configurado desrespeito à orientação firmada no julgamento da ADC 48. 2. O agravante sustenta, preliminarmente, a nulidade do pronunciamento impugnado, ante a falta de prévio contraditório e violação ao devido processo legal. Defende o reconhecimento de vínculo empregatício, alegando que o acordo estabelecido entre as partes configura relação de emprego. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se está configurada nulidade e se, ao reconhecer a competência da Justiça especializada, o órgão reclamado violou o entendimento firmado no julgamento da ADC 48. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A falta de citação do beneficiário não implica nulidade se não demonstrado prejuízo. Além da suficiência da documentação juntada, a parte, mediante interposição de agravo interno, teve oportunidade de formalizar razões de inconformismo. 5. Na ADC 48, o STF firmou orientação segundo a qual, uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei n. 11.442/2007, estará configurada relação comercial de natureza civil e afastada a formação de vínculo trabalhista. 6. Compete à Justiça comum avaliar a presença dos elementos necessários à formação da relação comercial, sob pena de esvaziar-se a ótica surgida no exame do processo objetivo. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (Rcl 77598 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-07-2025 PUBLIC 11-07-2025)
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