- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.672, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 01/12/2021
EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Servidor que cumpriu horas de estágio dentro da jornada de trabalho. Ressarcimento ao erário. 1. Não é razoável exigir do servidor o ressarcimento ao erário por ter cumprido carga horária de estágio dentro de sua jornada de trabalho como servidor, uma vez que o estágio não era remunerado e há evidências de que a prática era comum e aceita por seus superiores hierárquicos. 2. Imputar ao ora agravado o dever de devolução de valores, no caso concreto, fere a expectativa legítima na correição dos atos da Administração. 3. Agravo a que se nega provimento.
(MS 33672 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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