JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 163.414

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – RE 163.414, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PELO TST. RFFSA. LEI 4.345/1964. DISSÍDIO COLETIVO 2/66-TST. COISA JULGADA E DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA MERAMENTE REFLEXA. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, em ação rescisória, reconheceu a aplicação incorreta da decisão proferida no dissídio coletivo, a qual condicionou o direito ao reajuste dos servidores celetistas à observância das limitações contidas na Lei 4.345/1964. A decisão proferida, interpretando os limites da coisa julgada, não configura violação direta à Constituição. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 163414 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-06 PP-01340)
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