JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 268.750

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STF – HC 268.750, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo. Alegação de atipicidade material da conduta. Reexame de provas. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inadmissibilidade. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 268750 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
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