JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.017

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
10/03/2026

STF – ADI 7.017, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 10/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 14.211/2021. PROCESSO LEGISLATIVO. ALTERAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS PELA PRESIDÊNCIA DO SENADO APÓS O ENVIO À SANÇÃO PRESIDENCIAL. ADEQUAÇÃO À TÉCNICA LEGISLATIVA (LC N. 95/1998). AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO MATERIAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS MERAMENTE REGIMENTAIS. DOUTRINA DOS ATOS INTERNA CORPORIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os arts. 2º e 3º, II, da Lei n. 14.211/2021, em razão de alegado vício no processo legislativo consistente em ato do Presidente do Senado Federal que implicou a substituição dos autógrafos de proposição legislativa já remetida à sanção presidencial, para correção de técnica legislativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a substituição dos autógrafos da proposição legislativa, por ato da Presidência do Senado Federal, para adequação à técnica legislativa prevista na LC n. 95/1998, após o envio inicial à sanção presidencial e antes da manifestação do Chefe do Poder Executivo, configura violação ao devido processo legislativo constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de que atos de gestão procedimental e de interpretação regimental das Casas Legislativas constituem, em regra, atos interna corporis, marcados pela insindicabilidade, salvo em hipótese de violação direta, clara e frontal à CF/1988. 4. A correção promovida pela Presidência do Senado Federal encontra amparo no art. 325, III, do Regimento Interno, o qual autoriza a retificação de inexatidão material, desde que não importe alteração do sentido da proposição legislativa. 5. A readequação da estrutura normativa atendeu à técnica legislativa prevista na LC n. 95/1998, a qual possui fundamento constitucional no art. 59, parágrafo único, da CF/1988. 6. A modificação operada teve natureza meramente formal e topográfica, sem alteração do conteúdo normativo aprovado pelo Congresso Nacional, preservando-se integralmente a vontade parlamentar. 7. Não se verifica fraude no processo legislativo nem no sistema de freios e contrapesos, sendo o veto presidencial ato político submetido ao controle do Congresso Nacional, nos termos do art. 66 da CF/1988. IV. DISPOSITIVO 8. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e pedido julgado improcedente. (ADI 7017, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 6.085

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/08/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 13.714/2018. Preliminar. Ausência de impugnação específica. Acolhimento. Art. 2º da Lei 13.714/2018. Inconstitucionalidade formal. Violação ao devido processo legislativo. Emenda modificativa de proposição jurídica aprovada pela Casa Revisora. Necessidade de observância do art. 65, parágrafo único, da Constituição Federal. Ação parcialmente conhecida e, nessa extensão, pedido julgado procedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação di…

ADI 2.135

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/11/2024

Ementa: Direito Constitucional. Processo Legislativo. Ação direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a EC 19/1998. Transposição de texto devidamente aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados durante a fase de redação do vencido, que integra o primeiro turno de votação. Autonomia do Parlamento para organizar seus procedimentos. Matéria que foi submetida e decidida no âmbito da própria Câmara dos Deputados. Inexistência de inconstitucionalidade formal. Ação Direta de…

ADI 2.135

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/06/2025

EMENTA: Direito Constitucional. Processo Legislativo. Ação direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a EC 19/1998. Transposição de texto devidamente aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados durante a fase de redação do vencido, que integra o primeiro turno de votação. Autonomia do Parlamento para organizar seus procedimentos. Matéria que foi submetida e decidida no âmbito da própria Câmara dos Deputados. Inexistência de inconstitucionalidade formal. Ação Direta de…

ADI 6.968

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 22/04/2022

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL. PROCESSO LEGISLATIVO. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O RECONHECIMENTO DA URGÊNCIA. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A previsão regimental de um regime de urgência que reduza as formalidades processuais em casos específicos, reconhecidos pela maioria legislat…

ADI 7.231

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 16/06/2025

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PROJETO DE LEI APROVADO E A REDAÇÃO FINAL DA LEI. REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL DE REDAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS. ERRO RECONHECIDO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PELO SENADO FEDERAL E PELO PODER EXECUTIVO. DISTORÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO PARLAMENTO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO (ART. 59 E SEGUINTES DA CF…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.