JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.548.186

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – ARE 1.548.186, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de demonstração da repercussão geral da matéria suscitada. Artigo 102, § 3º, da Constituição Federal. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (ARE 1548186 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.548.186

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/06/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de demonstração da repercussão geral da matéria suscitada. Artigo 102, § 3º, da Constituição Federal. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A ausência de argumentação…

ARE 1.534.681

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/03/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Exame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Supr…

ARE 1.559.400

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Restituição de bem. Ausência de demonstração da repercussão geral. Artigo 102, § 3º, da Constituição Federal. Interesse da instrução criminal. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existênc…

ARE 1.540.694

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 10/06/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. INAPLICABILIDADE. CONFORMIDADE COM O TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso E…

ARE 1.546.800

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 03/06/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do RISTF. Inobservância. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em face da deficiência na demonstração da repercussão geral, da aplicação do Tema 660 da repercussão geral e da incidência da Súmula 279 do STF. II. Questão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.