JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUARTO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.785

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
30/04/2025

STF – QUARTO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.785, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/03/2025, p. 30/04/2025

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. Cartório. Necessidade de realização de concurso público para o ingresso nas atividades notariais e de registro. 4. Caso dos autos. Situação excepcional que se enquadra na regra de transição prevista no art. 8º, alínea “b”, da Resolução 80/2009, do CNJ. Existência de decisão definitiva do CNJ anterior à edição da Resolução 80/2009, que validou a titularidade do impetrante na serventia extrajudicial. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 35785 AgR-quarto, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025)
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