- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STF – HC 125.033, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 03/11/2015
EMENTA: Execução Penal. Habeas Corpus impetrado contra decisão monocrática. Incidência da Súmula 691/STF. Imediata concessão de Prisão Domiciliar. Impossibilidade. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). Esse entendimento só é atenuado nos casos de evidente ilegalidade ou abuso de poder, de decisões de Tribunal Superior manifestamente contrárias à jurisprudência desta Corte e de decisões teratológicas. 2. Inocorrência de teratologia que autorize a imediata concessão da prisão domiciliar em favor do paciente. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC 125033, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 29-10-2015 PUBLIC 03-11-2015)
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