JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.533.698

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

STF – ARE 1.533.698, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Exceção de pré-executividade. garantia do juízo. Capacidade contributiva. juntada do processo administrativo. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) as penalidades tributárias aplicadas, em especial a multa moratória no percentual de 20%, configuram confisco em violação ao art. 150, IV, da Constituição Federal; e (ii) se as alegações de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da capacidade contributiva autorizam o conhecimento do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. O entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que não possui caráter confiscatório a multa tributária de caráter punitivo fixada no patamar de até 20% do valor do tributo, razão pela qual não se verifica a alegada violação dos dispositivos constitucionais indicados nas razões recursais. 4. A pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à análise da natureza e legalidade da multa aplicada na origem, bem como interpretação de normas infraconstitucionais (Lei nº 6.830/80). Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há que falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF. 5. A Suprema Corte decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria relacionada à alegação de violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. 6. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 7. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 8. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 1533698 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2025 PUBLIC 13-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.533.698

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/06/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Exceção de pré-executividade. garantia do juízo. Capacidade contributiva. juntada do processo administrativo. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ofensa reflexa. Agravo não provido.…

ARE 1.533.698

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/08/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Exceção de pré-executividade. Garantia do juízo. Capacidade contributiva. Manutenção do decisum. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Declaratórios rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. II. Questão em discussão 2. A questão em discus…

RE 1.546.865

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Multa Tributária. Princípio do Não Confisco. Acórdão recorrido com fundamento em precedente do plenário do STF. Violação à Reserva de Plenário. Não configurada. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, em execução fi…

ARE 1.009.964

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/06/2025

Ementa: Direito processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exceção De Pré-Executividade. CDA. Multa Tributária. Confisco. Ausência De Prequestionamento. Percentual. Análise do quadro fático. Impossibilidade. Óbice dos enunciados nº 279, nº 282 e nº 356 da Súmula do STF. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração das razões do recurso extraordinário na peça de agravo. Incidência do enunciado n…

ARE 1.525.271

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA LEI MAIOR. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JULGADOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. HONORÁRIOS MAJORADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 93…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.