JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 71.065

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
20/05/2025

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 71.065, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/03/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Nulidade de provas reconhecida na Pet nº 12.481 em favor de reclamante diverso. Pedido de idêntica providência em favor do ora reclamante. Inviabilidade. Ressalva feita na Pet nº 12.481 a respeito da competência do juízo natural do feito. Análise de eventual contágio de outras provas. Afastamento da hipótese na origem. Ausência da alegada usurpação de competência do STF. Reanálise da demanda originária. Impossibilidade na via da reclamatória. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 71065 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2025 PUBLIC 20-05-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.793

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/04/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de afronta por juízo de primeiro grau às decisões proferidas na Rcl nº 43.007 e na Pet nº 12.198. Pretensão de declaração de nulidade de processo administrativo. Penalidades de declaração de inidoneidade e de multa em desfavor da reclamante. Razão de decidir. Identificação, prima facie, de elementos probatórios estranhos àqueles declarados nulos pelo Supremo Tribunal Federal. Ausência de aderência estrita entre a decisão reclam…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.423

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/04/2025

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Reiteração das questões veiculadas. Ausência das hipóteses ensejadoras de sua oposição. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 1. Tendo a controvérsia cunho constitucional e sendo ela afeta a temas amplamente discutidos pela Suprema Corte, entendo que permanece competência do Supremo Tribunal Federal a ser preservada na via reclamatória, a fim de se produzir segurança jurídica co…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.497

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/02/2017

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Usurpação de competência. Não ocorrência. Informações do juízo reclamado de que autoridade com foro por prerrogativa de função não foi alvo de nenhuma medida cautelar autorizada por aquele juízo no curso da persecução penal, bem como de que os fatos verificados sobre o parlamentar não tinham relação direta com o objeto da investigação em desfavor do agravante. Inviabilidade do uso da reclamação para se operar o reexame do conteúdo do at…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.491

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/09/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ação de improbidade administrativa. Extensão dos efeitos das decisões proferidas na Rcl nº 43.007/DF e na Pet nº 11.668/DF. Deferimento. Determinação de exclusão dos autos de elementos de prova declarados imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões paradigmas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.202

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/11/2023

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 280 da Repercussão Geral. Ilicitude das provas. Impossibilidade de reelaboração fática. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 61202 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-11…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.