JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 96.056

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
08/05/2012

STF – HC 96.056, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 08/05/2012

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Quebra de sigilo bancário e telefônico. Alegação de que as decisões proferidas pelo magistrado de primeiro grau não foram devidamente motivadas, por terem apresentado mera menção às razões expostas pelo Parquet. 3. Ausência de decisão com fundamentos idôneos para fazer ceder a uma excepcional situação de restrição de um direito ou garantia constitucional. 4. Prova ilícita, sem eficácia jurídica. Desentranhamento dos autos. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, deferido. (HC 96056, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012 RT v. 101, n. 922, 2012, p. 710-718)
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