- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.407, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 11/06/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Energia elétrica. Critério de cobrança. Norma regulamentar. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. A solução da lide necessita do exame da legislação infraconstitucional, o qual é inviável em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
(ARE 1548407 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
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