JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 462.645

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – RE 462.645, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ANÁLISE DE FUNDAMENTOS DE ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO PELO JUÍZO A QUO: IMPERTINÊNCIA. MATÉRIA PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS STF 279 E 454. 1. Reexame de julgamento de embargos de declaração para fins de reforma do acórdão embargado é tema que reside no campo processual. 2. Ausência de razões capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada centradas na impossibilidade de reapreciação de matéria fático-probatória e contratual em recurso extraordinário, nos termos das Súmulas STF 279 e 454. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 462645 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-08 PP-01611)
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