JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 9.327

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/05/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – RCL 9.327, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 23/05/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para propor reclamação perante a Suprema Corte. Precedente. Alegado descumprimento das Súmulas Vinculantes nºs 9 e 10/STF. Feito ajuizado em razão de ato judicial acobertado pelo trânsito em julgado. Não cabimento. Incidência da Súmula nº 734/STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. É da jurisprudência contemporânea da Corte o entendimento de que o Ministério Púbico estadual detém legitimidade ativa autônoma para propor reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal (RCL nº 7.358/SP, Tribunal Pleno, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 3/6/11). 2. Impropriedade do uso da reclamação em face da coisa julgada incidente sobre o ato reclamado, a teor do enunciado da Súmula nº 734/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 9327 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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