JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 257.955

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – HC 257.955, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tentativa de homicídio qualificado. 4. A juntada aos autos de inquérito policial (arquivado) que investigou suposta conduta criminosa praticada pela vítima contra sua esposa, não tem qualquer pertinência com a presente ação penal, que versa sobre tentativa de homicídio qualificado. A pretensa exploração do conteúdo do inquérito viola a dignidade da vítima e vai de encontro ao disposto no art. 474-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer). 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 257955 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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