JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 248.885

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 248.885, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de interromper atividade de organização criminosa. Precedentes. 3. Paciente supostamente fazia o transporte aéreo das drogas e era responsável pela cooptação de outros pilotos para a organização criminosa. 4. Excesso de prazo da prisão cautelar. Não verificado. 5. Necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, para evitar a reiteração delitiva, bem como para desmantelar organização criminosa estruturada. 6. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. 7. Agravo regimental desprovido. (RHC 248885 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2025 PUBLIC 14-04-2025)
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