HC 245.005
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/09/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RETROATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL CIVIL. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de habeas corpus enquanto mera reiteração de impetração anterior. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 245005 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2024, PROCESSO ELETRÔN…