JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.457.284

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
08/07/2025

STF – RE 1.457.284, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 01/07/2025, p. 08/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EMPRESAS ESTATAIS. BENS IMÓVEIS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.398. RE 1.317.330. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO E AS DEMAIS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS POR ESTA CORTE. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). (RE 1457284 AgR-EDv, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-07-2025 PUBLIC 08-07-2025)
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