RE 477.180
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/03/2011
EMENTA: Tributário. IPI. Insumos não tributados ou sujeitos a alíquota zero. Creditamento. Impossibilidade. Princípio da não cumulatividade não violado. Precedentes do Plenário. 1. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Plenário desta Corte (RE 370.682/SC e RE 353.657/RS) de que não há direito à utilização dos créditos do IPI no que tange às aquisições de insumos não tributados ou sujeitos a alíquota zero. 2. Agravo regimental não provido. (RE 477180 …