JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.968

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
10/03/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.968, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 10/03/2022

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Interesse processual não configurado, uma vez que o recurso extraordinário interposto no processo principal, pelo qual se busca, ao final, a reforma do ato reclamado, encontra-se sobrestado e, por isso, ainda não há falar em ofensa à Súmula Vinculante 10 ou não observância do que decidido por esta Corte em processo de controle concentrado ou sob a sistemática da repercussão geral. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 46968 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2022 PUBLIC 10-03-2022)
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