- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.896, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 11/06/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Crimes previstos nos arts. 217-A, caput, e 147 do Código Penal. Alegação de nulidade por parcialidade do Juízo de Primeiro Grau. Supressão de instância. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Análise per saltum das questões trazidas no presente habeas corpus. Inadmissibilidade. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
(RHC 255896 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.