JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.896

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.896, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Crimes previstos nos arts. 217-A, caput, e 147 do Código Penal. Alegação de nulidade por parcialidade do Juízo de Primeiro Grau. Supressão de instância. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Análise per saltum das questões trazidas no presente habeas corpus. Inadmissibilidade. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 255896 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 253.166

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/04/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Delito previsto no 217-A, caput, c/c o art. 226, inciso II, c/c os arts. 69 e 71 do Código Penal. Alegação de erronia quanto à fração decorrente da continuidade delitiva e de insuficiência de provas para a condenação. Princípio da individualização da pena e da proporcionalidade. Pleito de absolvição. Inviabilidade da utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal e reexame do ace…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.761

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Teses defensivas não examinadas na origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão …

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 259.303

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/09/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Artigo 217-A, caput, do Código Penal. Alegação de suspeição do magistrado. Não demonstração de situação de comprometimento pessoal do magistrado. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez …

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 192.414

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/06/2022

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Crimes dos arts. 213 e 214, c/c o art. 224, alínea a, e o art. 226, inciso II, na forma do art. 71 do Código Penal. Incompetência do Juízo processante. Pedido de anulação da sentença condenatória sob o fundamento de estar calcada em provas ilícitas e de haver erronia na dosimetria da pena. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argument…

HC 265.847

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crimes descritos no art. 217-A, caput, c/c o art. 71, caput, do Código Penal, e nos arts. 240, caput, e 241-B, caput, na forma do 241-E do ECA. Alegação de nulidades. Habeas corpus. Pretensão de discussão dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ou ação ajuizada na origem. Questão não examinadas na origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.