- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.629, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 18/06/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Absolvição. Alegada insuficiência de provas para a condenação. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em discussão 2. Alegação de insuficiência de provas para condenação. III. Razões de decidir 3. A prova testemunhal produzida em juízo, evidenciando que o recorrente e corréus estavam previamente ajustados para a prática do roubo, e o registro de que “parte dos bens da vítima foram recolhidos em seu veículo”, evidenciam a existência de provas suficientes de autoria contra o agravante. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.
(RHC 255629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
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