JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 13.806

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
14/08/2025

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 13.806, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/06/2025, p. 14/08/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em petição. Instauração de inquérito contra advogado pela suposta prática de difamação contra membro do Ministério Público Federal. Exercício regular da advocacia. Concessão da ordem de habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Pet 13806 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025)
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