- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA PETIÇÃO 14.269, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 26/11/2025
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em petição. Penal e processual penal. Pedido de extensão. Indeferimento. Ausência de identidade do caso com o julgado cuja extensão de efeitos se busca. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
(Pet 14269 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-11-2025 PUBLIC 26-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.