JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.449

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
03/09/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.449, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/08/2025, p. 03/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ordem de sobrestamento. Tema nº 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral. Ausência de contrato firmado entre as partes. Necessidade de reexame de fatos e provas. Providência incompatível com a via reclamatória. Negativa de seguimento à reclamação. Agravo regimental não provido. 1. Na ausência de contrato escrito firmado entre as partes, não incide a ordem de sobrestamento nacional de processos exarada no Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, uma vez que, para se entender de forma diversa à decisão trabalhista, seria necessário fazer nova incursão sobre o teor da prova produzida nos autos, providência incompatível com a via reclamatória. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 80449 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2025 PUBLIC 03-09-2025)
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