JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.848

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
03/09/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.848, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 03/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.389-RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Inexistência de contrato escrito entre as partes. Reexame de fatos e provas. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão. (Rcl 82848 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2025 PUBLIC 03-09-2025)
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