JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.729

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.729, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Penal e Execução Penal. 3. Suposta violação à autoridade da decisão proferida no HC 172.136/SP, que garantiu o direito ao banho de sol por 2 (duas) horas diárias a todos os detentos do sistema prisional. 4. Inocorrência. Decisão reclamada que, com base em informações da administração penitenciária, consignou a regularidade da oferta do banho de sol, ressalvando suspensões e reduções pontuais, devidamente justificadas por razões de segurança, operacionais e climáticas. 5. Ausência de elementos que demonstrem o caráter sistemático e injustificado das supressões, não se configurando afronta ao precedente desta Corte. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 80729 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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