JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.564.176

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.564.176, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em fração inferior a 2/3 (dois terços). Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Violação da Súmula Vinculante nº 59. Não ocorrência. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. A decisão recorrida demonstrou a ausência de violação da Súmula Vinculante nº 59. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1564176 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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