JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.606

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.606, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

Ementa Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Condenação. Pedido de incidência da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n° 11.343/06. Reexame do acervo fático-probatório. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 260606 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-09-2025 PUBLIC 24-09-2025)
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