- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 30/04/2010
STF – AI 482.334, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ART. 5º, XXXVI, DA CF. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. É inadmissível recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa ao instituto da coisa julgada, pretende-se a análise de legislação infraconstitucional. Hipótese de contrariedade indireta à Constituição Federal. 3. Necessário o reexame de fatos e provas para se concluir pela titularidade da área objeto de desapropriação indireta. Incidência, portanto, da Súmula STF 279. 4. Agravo regimental improvido. (AI 482334 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-08 PP-01635)
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