JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 79.031

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
03/07/2025

STF – RCL 79.031, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/07/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Direito processual penal. ADI nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Pretensão de anulação de decisão de recebimento de denúncia. Ausência de aderência estrita. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (Rcl 79031 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
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