- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 03/07/2025
STF – RCL 79.031, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/07/2025, p. 03/07/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Direito processual penal. ADI nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Pretensão de anulação de decisão de recebimento de denúncia. Ausência de aderência estrita. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (Rcl 79031 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
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