JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 528.348

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AI 528.348, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. FORMA DE CÁLCULO DE PROVENTOS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ART. 192 DA LEI 8.112/90. PRECEDENTES. 1. A ofensa à Magna Carta Federal, se existente, apenas ocorreria de forma reflexa ou indireta. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 528348 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-06 PP-01301)
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