- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.183, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 04/12/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. CRIME AMBIENTAL. LESÃO À ESPÉCIE DA FLORA AMEAÇÃO DE EXTINÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA648 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - A mera inclusão de determinada espécie na lista oficial de flora ameaçada de extinção não é suficiente, por si só, para atrair a competência federal, como no caso concreto, do qual não se extrai a imputação de transnacionalidade da conduta ou referência a interesse direto e específico da União (RE 1559309-AgR, Rel. MIn. Cármen Lúcia e RE 1551297-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). II - Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso extraordinário e reconhecer a violação ao Tema 649 da repercussão geral, fixando a competência da Justiça Estadual.
(RE 1557183 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Relator(a) p/ Acórdão: CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
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